Notificar a impugnante sobre o DEFERIMENTO de seu pedido.
Rio de Janeiro
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO.
Notificar a impugnante sobre o ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO de seu pedido.
Notificar RAYMOND SPANJAR sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00366_2022.
notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante que seu pedido foi PARCIALMENTE DEFERIDO.
Notificar DAVIDE ANNOSCIA sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento os Autos de Infração nº 1343_00474_2021 e nº 1343_00475_2021.
Notificar CHRISTIAN MATTHIAS STUEDI sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00534_2022.
Notificar a impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Trata-se de recurso contra o indeferimento do pedido de Autorização de Residência para Acordo Mercosul do imigrante JORGE LUIS CEDENO ARTEAGA. 2. Tal negativa se deu, pois de acordo com o artigo 67, II, do Decreto nº 9.199/2017: "O registro deverá ser solicitado: II - na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente com autorização de residência deferida no País com fundamento em outra hipótese que não a de trabalho como marítimo;", e de acordo com a entrevista realizada pelo policial junto ao imigrante o mesmo reside no município de São Paulo/SP, sendo assim, deverá solicitar sua autorização de residência na DELEMIG/DREX/SR/PF/SP. 3. Referente à lista de documentação mencionada, no próprio sítio da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile) consta a observação de que outros documentos podem ser exigidos do requerente. 4. O comprovante de residência é necessário, visando cumprir o constante no artigo 67, do Decreto nº 9.199/2017. 5. Diante das informações prestadas pelo estrangeiro de que reside em São Paulo e não sendo apresentado novos dados referente ao endereço do mesmo, INDEFIRO o referido recurso. LUCIANO DIAS DA SILVA Agente de Polícia Federal Chefe do NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ
1. Trata-se de recurso contra o indeferimento do pedido de Autorização de Residência para Acordo Mercosul da imigrante VALERIA BERENICE VALDIVIESO MORENO. 2. Tal negativa se deu, pois de acordo com o artigo 67, II, do Decreto nº 9.199/2017: "O registro deverá ser solicitado: II - na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente com autorização de residência deferida no País com fundamento em outra hipótese que não a de trabalho como marítimo;", e de acordo com a entrevista realizada pelo policial junto à imigrante a mesma reside no município de São Paulo/SP, sendo assim, deverá solicitar sua autorização de residência na DELEMIG/DREX/SR/PF/SP. 3. Referente à lista de documentação mencionada, no próprio sítio da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile) consta a observação de que outros documentos podem ser exigidos do requerente. 4. O comprovante de residência é necessário, visando cumprir o constante no artigo 67, do Decreto nº 9.199/2017. 5. Diante das informações prestadas pela estrangeira de que reside em São Paulo e não sendo apresentado novos dados referente ao endereço da mesma, INDEFIRO o referido recurso. LUCIANO DIAS DA SILVA Agente de Polícia Federal Chefe do NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ
NOTIFICA A EXPULSANDA TUMBA ESPERANÇA MUANDA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO
NOTIFICA A EXPULSANDA TERESA NGOMBO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.