NOTIFICA O EXPULSANDO JORGE IVAN RESTREPO POSADA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Rio de Janeiro
notificar a impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO sem julgamento do mérito.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a companhia aérea COPA AIRLINES, COMPAÑÍA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A, CNPJ nº 03.834.757/0004-11, sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01553_2021.
Notificar ALBERTO CARDINALI sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00189_2021.
Notificar a Companhia Aérea GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., CNPJ nº 06.164.253/0001-87, sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00020_2022.
Fica NOTIFICADA a estrangeira MONICA MARIA ESPIGA FERREIRA MARQUES para apresentar defesa por escrito, em 10 (dez) dias, a partir da data de hoje, de acordo com o artigo 3º, da portaria nº 8.166-DG/PF , de 21/03/2018, haja vista ter se ausentado do país por mais de 02 anos. Podendo referida defesa pode ser entregue da Polícia Federal no Santos Dumont (Delegacia de Imigração) ou ser enviada para o e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.000300/2022-34 At.te NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Fica o senhor MICHAEL CHRISTIAN KUNZMANN, portador documento de identificação de estrangeiro nº V202376G (ATIVO), natural da Alemanha, nascido aos 09/10/1961, filho de HELGA KUNZMANN e WERNER KUNZMANN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será pessoalmente notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente. Após o decurso do prazo para recurso, o estrangeiro deverá regularizar a sua situação migratória ou deixar o País voluntariamente, no prazo de 60 dias. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.000126/2022-20.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido
Notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica a senhora MONICA MARIA ESPIGA FERREIRA MARQUES, Registro Nacional Migratório nº V339907P, nacional de Portugal, nascida em 25/07/1970, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.000300/2022-34, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 002/2022 em desfavor de NUBIA MARITZA CASTELLANOS MEDINA, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 05/04/2022.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar o impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO por intempestividade.