Notificar ANGELA GABRIELA DIAZ sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01402_2021.
Rio de Janeiro
Notificar JUAN CARLOS FREIRE sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01486_2021.
Notificar JOE LOUIS BOGGAN sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01228_2021.
Notificar o impugnante que seu pedido foi arquivado sem julgamento do mérito e o auto MANTIDO.
Notificar a impugnante que seu pedido foi arquivado sem julgamento do mérito e o auto de infração MANTIDO.
Notificar o impugnante que seu pedido foi arquivado sem julgamento do mérito e o auto de infração MANTIDO.
Notificar o impugnante que seu pedido foi arquivado sem julgamento do mérito e o auto de infração MANTIDO.
notificar o impugnante que seu pedido foi DEFERIDO.
Notificar o impugnante sobre o DEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar LUCIE EVELYNE DE RIBIER sobre o ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00879_2021.
Notificar a companhia aérea AVIANCA AIRLINES, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A, CNPJ nº 33.712.837/0001-12, sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01470_2021.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido
NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO DE PERDA DE PERMANÊNCIA Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor MICHAEL CHRISTIAN KUNZMANN, nacional da Alemanha, nascido em 09/10/1961, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.000126/2022-20, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar LILIANA FUGAZZA sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00026_2022.
Notificar LOUISE ANNETTE LUCIE ODETTE M T TARDIF sobre o ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00682_2021.
Notificar a companhia aérea TAP AIR PORTUGAL, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, CNPJ nº 33.136.896/0001-90, sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 01576.