NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - Perda de Autorização de Residência - BORIS LUIS BARNADA GARCIA - 08070.000852/2021-18
Rio de Janeiro
NOTIFICA O EXPULSANDO FERNANDO GABRIEL LOPES LOURENÇO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor ADENIYI ASHAOLU, Registro Nacional Migratório nº G129335-0 (ATIVO), nacional do Canadá, nascido em 03/02/1975, filho de ABOLUPE CHRISTIANAH ASHAOLU e ADELEKE EDWARD ASHAOLU, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme o art. 138, §4º, do Decreto 9.199/2017.
NOTIFICA O EXPULSANDO SORIE KARGBO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 014/2020 em desfavor de JOSEPH FRANCISCO ORDONEZ VENTE, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 24/08/2021.
Fica o senhor EDGAR ZOMBO ANDRÉ, natural de ANGOLA, nascido aos 27/03/1984, filho(a) de Andre Zombo Mbata e Kindomba Valentina, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br.
NOTIFICA O EXPULSANDO RAUL DEL ROSÁRIO SPAGNOLO INSFRAN ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Decisão sobre defesa de multa
NOTIFICA O EXPULSANDO MAURICIO DE JESUS MONTERO YANES ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NOTIFICA O EXPULSANDO GEORG GSTETTENBAUER ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fica o senhor ADENIYI ASHAOLU, Registro Nacional Migratório nº G129335-0 (ATIVO), nacional do Canadá, nascido em 03/02/1975, filho de ABOLUPE CHRISTIANAH ASHAOLU e ADELEKE EDWARD ASHAOLU, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br.
Processo: 08070.000831/2021-01 - excesso de prazo de permanência no país
Decisão sobre recurso hierárquico interposto pelo estrangeiro Ronghui Chen, em face do indeferimento de pedido de reconsideração de multa.
Trata-se de Processo Administrativo de PERDA/CANCELAMENTO de Autorização de residência em desfavor de MARTHA LOUISA CONTRERAS LEIGH YASRI, RNM V366612-4, filho(a) de Francisca Perez e Ramiro Contreras, a qual foi NOTIFICADOA em 20/06/2021, conforme documento (19213758), para apresentação de defesa. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ. A estrangeira foi notificada por correspondência eletrônica (19801543) da decisão, sendo que não apresentou recurso.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor JAVIER IGNACIO SILVA ROJAS, Registro Nacional Migratório nº G177785M (ATIVO), nacional de Chile, nascido em 17/02/1988, filho de CARMEN GLORIA ROJAS PINO e ARTURO RAMON SILVA CRISOSTOMO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa.
NOTIFICA O EXPULSANDO LEONARDO ABEL SINOPOLl AZCOAGA, ou LEONARDO ABEL SINOPOLl, ou LEONARDO ASCOAGA, ou LEONARDO SINOPOLl AZCOAGA, ou LEONARDO BURTON ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fica o(a) senhor(a) JAVIER IGNACIO SILVA ROJAS, natural do(a) Chile, nascido(a) aos 17/02/1988, filho(a) de CARMEN GLORIA ROJAS PINO e ARTURO RAMON SILVA CRISOSTOMO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br.
Fica NOTIFICADO(A) o(a) estrangeiro(a) ADELINO DA COSTA para apresentar defesa por escrito, em 10 (dez) dias, a partir da data de hoje, de acordo com o artigo 3º, da portaria nº 8.166-DG/PF , de 21/03/2018, haja vista ter se ausentado do país por mais de 02 anos. Podendo referida defesa pode ser entregue da Polícia Federal no Santos Dumont (Delegacia de Imigração) ou ser enviada para o e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.001569/2021-57.
Notificação inicial sobre Portaria de perda de autorização de residência.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 006/2021 em desfavor de VERONICA LOZANO MATA, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 13/10/2021.