Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) WEI ERWEI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºF110087E (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/01/1987, filho(a) de WEI DENGSHUANG e GE SHOULAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA WEI e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 38341856, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.002250/2024-01 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Rio de Janeiro
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) GUIZHEN WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6198850 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 16/10/1984, filho(a) de WU QIAOXIA e WU FUHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 38413296, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.001712/2024-65 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Aos (A) (8) oito dia(s) do mês de Novembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante QINGWU LI, filho (a) de 'YUNCAI LI e DAXIU YOU, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 08/10/1991, sexo Masculino, com endereço sito a AV. AUTOMOVEL CLUBE,2511-CS 01 J.D J. BONIFACIO São João de Menti, classificado (a) como 100- RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EL7014835, tendo ingressado no país em 16/07/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 08/11/2024, prorrogado até 07/01/2025 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (8) oito dia(s) do mês de Novembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante YANBING LI, filho (a) de ZIZHENG LI e SHUYING WU, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 12/12/1993, sexo Feminino, com endereço sito a AV AUTOMOVEL CLUBE,2511-CS 01 JD J. BONIFACIO São João de Menti, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EN2959439, tendo ingressado no pais em 31/10/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBEVI, com prazo inicial de estada até 08/11/2024, prorrogado até 07/01/2025 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Instaurado Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) JORGE RICARDO PEREZ, de nacionalidade Argentina, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) artigo 305, do CPB, ao cumprimento da pena de 3(três) anos de reclusão, em regime inicial aberto.
onforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor ROMAN JAKOBCZYK, portador documento de identificação de estrangeiro nº V902436C (ATIVO), natural da Polônia, nascido aos 28/02/1979, filho(a) de RENATA JAKOBCZYK e JOSEF JAKOBCZYK, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos, conforme notificação 38270847, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.002311/2024-22 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Notificação para se regularizar ou sair do país em 60 dias
Notificação para se regularizar ou sair do país em 60 dias.
Fica o(a) senhor(a) WU YIZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG1888012 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1994, filho(a) de LUO CHANG MEI e WU NONG GEN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Fica o(a) senhor(a) WU GUILONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6198931 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/08/1990, filho(a) de WU QIAOXIA e WU FUHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Fica o(a) senhor(a) LI XIANFENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºY268183B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 10/06/1972, filho(a) de HUANG SUFENG e LI JINGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Aos (A) (19) dezenove dia(s) do mês de Novembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante PAULA FURTADO MADURO IZAU, matrícula n° 14441, compareceu o (a) visitante/imigrante SOBA NZAZI ALVARO ZAYADIAKO, filho (a) de Zayadiako Antonio Pedro e Mangani Germana, nacional do pais ANGOLA, nascido (a) aos (a) 21/06/1985, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 1 - TURISTA (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° N1775917, tendo ingressado no pais em 16/04/2015, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 19/11/2024, prorrogado até 18/01/2025 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (19) dezenove dia(s) do mês de Novembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante PAULA FURTADO MADURO IZAU, matricula n° 14441, compareceu o (a) visitante/imigrante MODOU NDIAYE, filho (a) de (não informado) e (não informado), nacional do pais SENEGAL, nascido (a) aos (a) 15/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 135 - SOLICITANTE DE REFÚGI O (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 10011489, tendo ingressado no pais em 10/03/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 19/11/2024, prorrogado até 18/01/2025 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Notificação - Abertura de Processo de Cancelamento de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) LIPENG CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F147595G (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/07/1991, filho(a) de JIBAI CHEN e LIANSU LU, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Fica o(a) senhor(a) LIJUAN CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F117938U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/11/1992, filho(a) de HEQIU CHEN e HUANYI HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
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