Fica o(a) senhor(a) WEIZHEN YE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F1366508 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/12/1970, filho(a) de YAN PING YE e AI ZHONG MAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, F1366508 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/12/1970, filho(a) de YAN PING YE e AI ZHONG MAO, conforme despacho 38012385, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Rio de Janeiro
Fica o(a) senhor(a) SITU JIANHONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V625620D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/11/1982, filho(a) de YU YUETAO e SITU GUODONG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00577_2024
Decisão Recurso de Multa - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00451_2024
Fica o(a) senhor(a) YANBING LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G370185U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/12/1993, filho(a) de SHUYING WU e ZIZHENG LI,, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Fica o(a) senhor(a) WU GUILONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6198931 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/08/1990, filho(a) de WU QIAOXIA e WU FUHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 38023431, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) LI XIANFENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y268183B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 10/06/1972, filho(a) de HUANG SUFENG e LI JINGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 38073500, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.001711/2024-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Fica o(a) senhor(a) QINGWU LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3701722 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1991, filho(a) de DAXIU YOU e YUNCAI LI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Fica o(a) senhor(a) WANG HENGCHUN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F147593K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 03/03/1964, filho(a) de WANG XIANGRUI e FU YING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois sua FILHA Srª WANG XIAOJING, não podia chama-lo em reunião familiar, conforme despacho 38029688, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Fica o(a) senhor(a) WU YIZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1888012 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1994, filho(a) de LUO CHANG MEI e WU NONG GEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CARLOS WU e apresentar justificativa por sua ausência do País por período superior a dois anos, conforme despacho 38081444, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Interessado: GUIZHEN WU Referência: Processo SEI nº 08458.001712/2024-65 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GUIZHEN WU, Registro Nacional Migratório nº V6198850 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 16/10/1984, filho(a) de WU QIAOXIA e WU FUHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00560_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00568_2024
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JONATHAN STEVES GONZALES, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 26/01/1990, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JORDAN AARON VILLANUEVA CIEZA, de nacionalidade peruana, data de nascimento 16/05/2002, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de GIAN PAOLO LABARILE, de nacionalidade Italiana, data de nascimento 26/01/1966, conforme portaria anexa.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 032/2024 em desfavor de GIAN PAOLO LABARILE, de nacionalidade Italiana, data de nascimento 26/01/1966, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Fica o(a) senhor(a) DANIELE BACCHINI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0438572 (ATIVO), natural do(a) ITALIA, nascido(a) aos 15/11/1986, filho(a) de MARISA GIANELLA e SERGIO BACCHINI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 10/2024 em desfavor de MATS TAGE LENNART LEWIN, de nacionalidade sueca, filho de Naj-Britt Ingered Viola Hansson e Nils Bertil Hansson, nascido no dia 31/08/1949, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 05/12/2024 às 13:30.
Notificação - Portaria de Instauração de Processo de Perda de Autorização de Residência.