Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor KLAUS PAUL BOUDA, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y0881891 (ATIVO), natural da Alemanha, nascido aos 11/05/1944, filho de MARIE LUISE ELSE EMMA BOUDA e GUNTHER ERICH BOUDA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado por mais de dois anos do país, conforme despacho (37019203), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.002393/2024-01 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço imig.nri.rj@pf.gov.br.
Rio de Janeiro
Fica EMILY LI, Registro Nacional Migratório nº G102793-G, nacional dos Estados Unidos, nascida em 22/05/2013, filha de LI YINGYING, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017. Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado na Unidade de Polícia de Imigração-NIG/RJ, localizada na Delegacia de Polícia Federal em NOVA IGUAÇU-RJ, ou via email: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br, devendo mencionar o processo SEI nº 08513.002311/2024-11.
Fica a senhora GUIA RAGA GUIAB, Registro Nacional Migratório nº W193890G (ATIVO), nascida em 14/05/1968, filha de MANUEL AMBROS GUIAB e ERLINDA RAGA GUIAB, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017. Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado na Unidade de Polícia de Imigração-NIG/RJ, localizada na Delegacia de Polícia Federal em NOVA IGUAÇU-RJ, ou via email: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br, devendo mencionar o processo SEI nº 08513.001914/2024-03
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00259_2024
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de ARIAN PASDAR, filho de REZA PASDAR e VERONIKA PASDAR, de nacionalidade austríaca, data de nascimento 09/04/1997, conforme portaria anexa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIJUAN CHEN, Registro Nacional Migratório nº F117938U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/11/1992, filho(a) de HEQIU CHEN e HUANYI HUANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KEVIN WANG, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor SOBA NZAZI ALVARO ZAYADIAKO, portador documento de identificação de estrangeiro nº G3379166 (ATIVO), natural de ANGOLA, nascido aos 21/06/1985, filho de MANGANI GERMANA e ZAYADIAKO ANTONIO PEDRO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, FRAUDE, conforme relatórios (37438511), (37438535) e (37438549), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136, I do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.002005/2024-96 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço: umig.nri.rj@pf.gov.br
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 009/2024 em desfavor de JOSE ALEJANDRO HERNANDEZ FONSECA, de nacionalidade colombiana, nascido aos 14/06/1994, filho de Claudia Marcela Fonseca Rios, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 04/12/2024.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JUAN CARLOS VARGAS VARGAS, de nacionalidade Colombiana, data de nascimento 14/05/1997, conforme portaria anexa.
Fica o(a) senhor(a) YI ZHOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºF151601Y (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/04/1990, filho(a) de AIDI ZHOU e YOUZHU CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a a dissolução da União Estável com a MARIA DE JESUS ARAÚJO ROCHA em 19/09/2020, conforme despacho 37952293, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Fica o(a) senhor(a) YOUZHU CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F1525568 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/09/1962, filho(a) de SHENGBIAO CHEN e DONGXIANG ZHAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois seu FILHO o Sr, YI ZHOU, não podia chama-lo em reunião familiar pois o Sr, YI ZHOU é registrado no Brasil como REUNIÃO FAMILIAR, conforme despacho 37952000, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 029/2024 em desfavor de JUAN CARLOS VARGAS VARGAS, de nacionalidade Colombiana, data de nascimento 14/05/1997, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WEI ERWEI, Registro Nacional Migratório nº F110087E (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/01/1987, filho(a) de WEI DENGSHUANG e GE SHOULAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA WEI e a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIAO ZHANG, Registro Nacional Migratório nº F108285D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/01/1985, filho(a) de HANLONG ZHANG e GUILAN SUN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00481_2024
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GUISHUANG WEI, Registro Nacional Migratório nº F180794L (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/09/1971, filho(a) de YUNHU WEI e SHAOE CHU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a dissolução da união estável com a srª TALITA SALES ALMEIDA, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, I, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor ERSAIN CAICEDO REYES, Registro Nacional Migratório nº V9563371 (ATIVO), natural da COLÔMBIA, nascido aos 27/01/1970, NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar defesa pela denúncia apresentada de cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Referida defesa deverá ser apresentada no Setor de Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu-RJ, localizada na Rua Iracema Soares Junqueira, nº 25, ou via e-mail: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br, devendo mencionar o Processo SEI nº 08513.001892/2024-73. Deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE. A não apresentação da defesa no prazo estabelecido culminará em sua revelia, de acordo com o § 5º do art. 138 do já citado Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente, APF Lourenço Chefe da UMIG/NPA/DPF/NIG/RJ
Fica o(a) senhor(a) GUANGHUA ZOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F136649U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 22/09/1971, filho(a) de YUYUM ZOU e FENGLUAN CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País, pois a Srª. JIALI ZOU não poderia chamar em Reunião Familiar por ser Chamado por ZUOBING PAN, conforme despacho 38011963, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Fica o(a) senhor(a) JIALI ZOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F133536L (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 14/12/1995, filho(a) de GUANGHUA ZOU e WEIZHEN YE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País, pois o Sr. ZUOBING PAN não poderia chamar em Reunião Familiar por ser Chamado pelo filho, conforme despacho 38061214, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Fica o(a) senhor(a) FENG MEICHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G085112A (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/06/1985, filho(a) de BAI SHAOYUN e FENG MAIYUE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br