Fica o(a) senhor(a) QILI LUO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G299117Y (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/07/1988, filho(a) de ZHANG MEIE e LUO RONGZONG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Rio de Janeiro
Fica o(a) senhor(a) CHEN CHUNQIONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G248545B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 07/12/1986, filho(a) de CHEN MAONYU e CHEN YUMING, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Notificação de instauração de Processo de Deportação em desfavor de ALBA ORISTINA REYES GARCIA, de nacionalidade hondurenha, data de nascimento 05/12/1971, portadora do documento de viagem nº E0033152, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Aos (A) (25) vinte e cinco dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante CHENGQIAO CHEN, filho (a) de CHEN GUOJIN e LI SUZHEN, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 03/12/1985, sexo Masculino, com endereço sito a LGO VICENTE DE CARVALHO 1 B VIC CARVALHO, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G57394094, tendo ingressado no pais em 25/11/2017, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 25/09/2024, prorrogado até 24/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei if 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (25) vinte e cinco dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante CHUXIN LI, filho (a) de LI YIYONG e LI QILI, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 17/06/1991, sexo Feminino, com endereço sito a ESTRADA JOSE RUCAS,N:231-LIA PENHA, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° E53822348, tendo ingressado no país em 25/06/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 25/09/2024, prorrogado até 24/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (25) vinte e cinco dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHENYE CHEN, filho (a) de JINGXIA CHEN e DIFU CHEN, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 13/09/1990, sexo Masculino, com endereço sito a ESTRADA JOSÉ RUCAS 150 APT 404 PENHA Rio de Janeiro 21070 - 370, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EB0575699, tendo ingressado no pais em 25/06/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 25/09/2024, prorrogado até 24/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor SOBA NZAZI ALVARO ZAYADIAKO, Registro Nacional Migratório nº G337966 (ATIVO), nacional de ANGOLA, nascido em 21/06/1985, filho de MANGANI GERMANA e ZAYADIAKO ANTONIO PEDRO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela FRAUDE em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I - fraude;
Decisão Final - Auto de Infração e Notificação Nº 0179_00006_2023
Notificação de instauração de Processo de Deportação em desfavor de CARLOS RODNIE SMITH ROJAS, de nacionalidade costa-riquenha, data de nascimento 01/02/1994, RNM nº F387181-5 (vencido), portador do documento de viagem nº G160092, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Fica o(a) senhor(a) FERNANDO LOPES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V380001E (ATIVO), natural do(a) ANGOLA, nascido(a) aos 13/06/1963, filho(a) de ISABEL BUNDO e DANIEL ALEXANDRE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Fica o(a) senhor(a) CHEN LICHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V336481B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/09/1965, filho(a) de CHEN MEI QIN e CHEN BAI CONG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica EMILY LI, Registro Nacional Migratório nº G102796-g (ATIVO), nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascida aos 22/05/2013 e sua representante legal LI YINGYING, NOTIFICADAS sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa/defesa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Referida defesa deverá ser apresentada no Setor de Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu-RJ, localizada na Rua Iracema Soares Junqueira, nº 25, ou via e-mail: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br, devendo mencionar o Processo SEI nº 08513.002311/2024-11. Deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE. A não apresentação da defesa no prazo estabelecido culminará em sua revelia, de acordo com o § 5º do art. 138 do já citado Decreto nº 9.199/2017. Atenciosamente, APF Lourenço Chefe da UMIG/NPA/DPF/NIG/RJ
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00509_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00138_2020
Decisão - Processo de Perda de Autorização de Residência
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Outubro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZOU JIANVVEI, filho (a) de ZOU JINRUI e CHEN XUELI, nacional do país CHINA, nascido (a) aos (a) 26/10/1983, sexo Masculino, com endereço sito a RUA OTAVIO TARQUINO 209 APT409 CENTRO Nova Iguaçu rj, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G57394139, tendo ingressado no pais em 14/06/2010, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 07/10/2024, prorrogado até 06/12/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Outubro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHIHUA XIE, filho (a) de LONG SHENG XIE e CHUN MEI LI, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 18/10/1990, sexo Masculino, com endereço sito a VIA APIA 43 FDS ROCINHA Rio de Janeiro 22451 - 261, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° E78957863, tendo ingressado no pais em 15/03/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 07/10/2024, prorrogado até 06/12/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00185_2024
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de GEERT REMI JOSEPH DEMEULEMEESTER, de nacionalidade belga, data de nascimento 22/04/1956, conforme portaria anexa.
Fica o(a) senhor(a) SITU JIANHONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V625620D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/11/1982, filho(a) de YU YUETAO e SITU GUODONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 37631255, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.