Aos (A) (20) vinte dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante BINBIN LING, filho (a) de HUILAN XU e JINSHENG LING, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 06/10/1987, sexo Masculino, com endereço sito a R PREF. SEBASTIAO CONCEICA0,53 ENGENHO Itaguai, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EJ5534316, tendo ingressado no pais em 08/10/2023, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 20/09/2024, prorrogado até 19/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Rio de Janeiro
apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.002291/2024-88 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01211 2021
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00471_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00438_2024
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de FAIZATOU ABEDJE IBITECHO, cidadão do Benin, RNM nº B0555442. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 37251273. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de FAIZATOU ABEDJE IBITECHO, cidadão do Benin, RNM nº B0555442. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 37251273. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SITU JIANHONG, Registro Nacional Migratório nº V625620D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/11/1982, filho(a) de YU YUETAO e SITU GUODONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR Agente Policial Federal Mat 8371
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) FENG MEICHAN, Registro Nacional Migratório nº G085112A (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/06/1985, filho(a) de BAI SHAOYUN e FENG MAIYUE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLE FENG SITU e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00001_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00010_2024
Trata-se de Processo Administrativo de PERDA de Autorização de residência em desfavor de CIRIACO GROSSO, RNM W497106-I, o qual foi NOTIFICADO em 31/03/2023, conforme documento (28227893), para apresentação de defesa preliminar. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório "Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa (36307546)", corroborado pelos Despachos NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (36467471) e DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (36467594). Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/NIG/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Trata-se de Processo Administrativo de PERDA de Autorização de residência em desfavor de TERESA LAINO GROSSO, RNM W521375J, a qual foi NOTIFICADA em 31/03/2023, conforme documento (28189561), para apresentação de defesa preliminar. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 36304243. Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/NIG/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICA O EXPULSANDO JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS, NACIONALIDADE PORTUGUESA, NASCIDO AOS 14/06/1972, FILHO DE JOAQUIM SOARES DOS SANTOS e MINERVINA ASCENÇÃO DA COSTA RIBEIRO DOS SANTOS, ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR, ASSIM COMO DO PRAZO DE 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 007/2024 em desfavor de KYLE MARQUI YOUNG, de nacionalidade estadunidense, filho de Mark Young e Diane Bell, nascido aos 01/06/1996, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 09/10/2024.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0179_00017_2024
Aos (A) (24) vinte e quatro dia(s) do mês de Setembro, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 'YB7375188, tendo ingressado no pais em 19/09/2024, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM, com prazo inicial de estada até 24/09/2024, prorrogado até 23/11/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00510_2024
Fica o(a) senhor(a) WANCHUN XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F1590165 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/07/1969, filho(a) de XU QUINGYAN e XING MOYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
OLAV HELBERG KVALSVIK, NASCIDO AOS 08/06/1954, É NOTIFICADO, POR PERMANECER EM TERRITÓRIO NACIONAL DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO LEGAL DA DOCUMENTAÇÃO MIGRAT´ÓRIA, A DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE OU A REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE HOJE 26/09/2024.
Fica o(a) senhor(a) ANQI WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G169494T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/11/2003, filho(a) de HONGYING ZHANG e JUNPING WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HONGYING ZHANG e a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 37289662, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.