Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00313_2024
Rio de Janeiro
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00314_2024
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 006/2024, em desfavor de CRISTIAN STEVEN CEPEDA NEIRA (ou MARLON ANDRES MARTINEZ NOVOA), data de nascimento, 14/03/1991, cédula de identidade colombiana no. 1.033.732.487, de nacionalidade colombiana, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 14/08/2024.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00365_2024
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor HORST FRIEDRICH BLATTERT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V585306-R. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 36073047. Retorne-se o presente processo à UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. .
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de AMY BECKETT BOYD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V610289-O. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório c/ defesa 36059407.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 (ou 136 se for cancelamento) e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de PHILNELIUS MONTAGUE HARRIS. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório c/ defesa 36150954.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00298_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00360_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00351_2024
FICA O SENHOR LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES A DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE OU REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONFORME PREVISTO NO ART. 109, II DA LEI 13445/2017 E ART. 176 E SEGUINTES DO DECRETO 9199/2017.
Aos (A) (5) cinco dia(s) do mês de Agosto, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHU RONGHUAN, filho (a) de ZHU JUNGHUI e CHEN XINZHEN, nacional do país CHINA, nascido (a) aos (a) 11/09/1981, sexo Masculino, com endereço sito a RUA PADRE JOAO DA ROCHA 2800 ALTOS PARACURU CEARA, classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G62116448, tendo ingressado no país em 31/07/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 31/07/4215, prorrogado até 04/10/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (5) cinco dia(s) do mês de Agosto, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHU RONGHUAN, filho (a) de ZHU JUNGHUI e CHEN XINZHEN, nacional do país CHINA, nascido (a) aos (a) 11/09/1981, sexo Masculino, com endereço sito a RUA PADRE JOAO DA ROCHA 2800 ALTOS PARACURU CEARA, classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G62116448, tendo ingressado no país em 31/07/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 31/07/4215, prorrogado até 04/10/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Aos (A) (5) cinco dia(s) do mês de Agosto, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante ZHU RONGHUAN, filho (a) de ZHU JUNGHUI e CHEN XINZHEN, nacional do país CHINA, nascido (a) aos (a) 11/09/1981, sexo Masculino, com endereço sito a RUA PADRE JOAO DA ROCHA 2800 ALTOS PARACURU CEARA, classificado (a) como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° G62116448, tendo ingressado no país em 31/07/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 31/07/4215, prorrogado até 04/10/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n°9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Fica o(a) senhor(a) HUANG FENGHUA portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V576723C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/01/1986, filho(a) de YANG CAIQI e HUANG TI WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ALINE LI HUANG FENGHUA LI HEXIE, conforme despacho 36436718, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) ZENG SHUQING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6198567 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/01/1985, filho(a) de ZENG PEIFANG e ZENG JINGZAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36436269, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) CHEN YAOHUA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2889580 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/10/1988, filho(a) de CHEN XIAOLING e CHEN CANZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATALIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36434542, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) MAI LILI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G128537T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/09/1988, filho(a) de LIU YUEXIA e MAI QIHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36396444, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) LIANG YANFANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G098033M (ATIVO), natural do(a)CHINA, nascido em 21/07/1985, filho(a) de ZHAO XIUQIONG e LIANG XUEQIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HENRIQUE LIANG ZHONG e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36436098, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) JIANHUI LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V539618I (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/09/1969, filho(a) de WEIQING OU e WOZHEN LI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36397159, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.