Fica o(a) senhor(a) WEINING MO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G123573D (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/10/1987, filho de YINAI HE e YUEHUAN MO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELENA MO apresentar justificativa e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36174389, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Rio de Janeiro
Fica o(a) senhor(a) ZIYAN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G232421S (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 06/01/2015, filho de QIYING ZHANG e YANWEI HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de YANWEI HUANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36221297, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) BINBIN LING, Registro Nacional Migratório nº G396922H (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 06/10/1987, filho de HUILAN XU e JINSHENG LING, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante FILIPE YANG LING , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Fica o(a) senhor(a)WENBO WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194602M (ATIVO), natural do(a) CHINA , nascido(a) aos 15/01/1991, filho de WANG YOUFANG e WANG CUIJUAN., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
Fica o(a) senhor(a) XIUXIANG CHENX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 13/10/1988, filho de SU XUEJUAN e CHEN JIPEI., NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YONGZHONG ZHU, Registro Nacional Migratório nº YONGZHONG ZHU (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 03/08/1981, filho de WEN SHUKUN e ZHU ZHUOQUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Fica o(a) senhor(a) CHEN ZHENXIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V793475V (ATIVO), natural do(a)CHINA, nascido(a) aos 04/03/1976, filho(a) de MAI QICHANG e CHEN ZHIMING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36236597, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) MAI QIBING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V680961D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido(a) aos 31/07/1982, filho(a) de YANXIA LI e YAOJUN MAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36184585 nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) JINLONG CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6731601 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/11/1980, filho(a) de CHEN RONGYUAN e WU RUIHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante PHILYPE CHEN , conforme despacho 36187633, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YONGCAI CHEN, Registro Nacional Migratório nº Y2417471 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/08/1971, filho(a) de LIN LIUPING e CHEN BINGTANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QILI LI, Registro Nacional Migratório nº G1018401 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 07/12/1970, filho(a) de CHEN MEIFANG e LI JINGYU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante YIYONG LI e pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YIYONG LI, Registro Nacional Migratório nº V649161O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1967, filho(a) de MAI PINGLAN e LI XIANXIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Fica o(a) senhor(a) JIANGNIAO HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y0813680 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 16/02/1969, filho(a) de WONG HAK CHEN e CHAN VON KUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) DESHENG XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194622G (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 09/04/1990, filho(a) de NIU SUMEI e XU WANCHUN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) LEICHANG LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042030M (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 05/06/1991, filho(a) de GUANHAO LI e MULIN ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) LI CHANA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V872254K (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 19/02/1978, filho(a) de LI DAQUAN e LIU XIAOJI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) WANJUAN LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042030M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/06/1992, filho(a) de ZUOJI RAO e ZHUOHUA LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) WU YONGCONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8722689 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/08/1985, filho(a) de WU RONGFU e HUANG QINGCHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) XINGTAO LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G471343Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1993, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o(a) senhor(a) WU YANCI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, conforme despacho 36330938, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.