Fica o(a) senhor(a) JIANCHAO SU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV561513H (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/03/1989, filho(a) de SU PINGSHUN e SU XING JIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36069438, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Rio de Janeiro
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00299_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00279_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00219_2024
Decisão - Auto de Infração nº 0133_00290_2024
Fica o(a) senhor(a) YONGYONG HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G128259V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/06/1982, filho(a) de HUICHI CAI e SHOUQUAN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DUOLI CHEN, Registro Nacional Migratório nº G111458T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/10/1993, filho(a) de LIAO WEILING e CHEN ZHUOMIN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN YAOHUA, Registro Nacional Migratório nº G2889580 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/10/1988, filho(a) de CHEN XIAOLING e CHEN CANZHANG, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATALIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CAIXIA LI, Registro Nacional Migratório nº V873798C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/05/1976, filho de LI WANGMIN e LI CUIXIAN, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JACK ZHANG LI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI HEXIE, Registro Nacional Migratório nº V5767258 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 14/11/1983, filho(a) de ZHANG YAODENG e LI SONGJI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SELINA CHEN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MEIPING ZHAO, Registro Nacional Migratório nº V539620V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1971, filho(a) de YUQION CHEN e YANCHEN ZHAO, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ELISA JIAHUI LI ZHAO e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MAI LILI, Registro Nacional Migratório nº G128537T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/09/1988, filho(a) de LIU YUEXIA e MAI QIHUI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KELLY ZENG MAI e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU WEIJIE, Registro Nacional Migratório nº G2889555 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 21/08/1990, filho(a) de ZHUO JINLIAN e WU RONGHUA, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante NATÁLIA CHEN e justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YANCI, Registro Nacional Migratório nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YANCI, Registro Nacional Migratório nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Fica o(a) senhor(a) WONG CHIANG NIAO (JIANGNIAO HUANG), portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y0813680 (ATIVO), nacional de CHINA , nascido em 16/02/1969, filho(a) de WONG HAK CHEN e CHAN VON KUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36077835, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YANXIANG HUANGX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F016398B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1982, filho(a) de YULING WEN e HANXIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36113662, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Fica o(a) senhor(a) LI JIANWE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºY260236J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/05/1968, filho(a) de OU WEIQING e LI WOZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência por prazo superior aos dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho XXXX, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YINGWEI WU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V913655Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/09/2008, filho(a) de MEIDAN HE e GUIXIANG WU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36113434, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.