Fica o(a) senhor(a) XINGBO LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G433267U (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido em 13/02/1991, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JACK LI LIANG e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35758453 , nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135) do Decreto nº 9.199/17.
Rio de Janeiro
Fica o(a) senhor(a) XIUXIANG CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1063982 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/10/1988, filho(a) de SU XUEJUAN e CHEN JIPEI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35792854, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) ZHU RONGHUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G181662P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/09/1981, filho(a) de ZHU JUNGHUI e ZHU JUNGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JADE JIABAO ZHU, conforme despacho 35794188, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) WENBO WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194602M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/01/1991, filho(a) de WANG YOUFANG e WANG CUIJUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MATEUS HAO XU, conforme despacho 35758148, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor LUIS EMANUEL RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES, portador documento de identificação de estrangeiro nº V092586-2 (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 24/02/1975, filho(a) de MARIA MANUELA RODRIGUES PAIS AUGUSTO PIRES e GERMANO AUGUSTO PIRES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa,, conforme despacho 34745630, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.000563/2024-13 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Aos (A) (21) vinte e um dia(s) do mês de Junho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante JACQUELINE BLAUDT RANGEL, matrícula nº 21014, compareceu o (a) visitante/imigrante MICHEL RUFIN NDONG BIBANG, filho (a) de HILAIRE BIBANG ASSOUMOU e MARIE MADELEINE ZANG ONDO, nacional do país GABÃO, nascido (a) aos (a) 24/02/1999, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 6 - TEMPORÁRIO IV (1), portador (a) do (a) (não informado) nº (não informado), tendo ingressado no país em 19/02/2018, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 21/06/2024, prorrogado até 20/08/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Fica o(a) senhor(a) DESHENG XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194622G (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 09/04/1990, filho de NIU SUMEI e XU WANCHUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MATEUS HAO XU, conforme despacho 35757959, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Trata-se de defesa do Auto de Infração 0180_00013_2024 aplicada ao imigrante chinês, TINGURI CHEN, apresentada na forma do §4º do art.309 do Decreto nº 9199/2017, por ultrapassar em 4163 dias o prazo de estada legal no país, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor DUARTE NUNO GUERREIRO PEREIRA DA SILVA, portador documento de identificação de estrangeiro nº V102859-3 (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido aos 29/04/1963, filho de FELISBELA GUERREIRO PEREIRA DA SILVA e WALDEMAR CARLOS DS SILVA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa,, conforme despacho 34745630, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.001022/2024-02 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIANBIN LU, Registro Nacional Migratório nº G407537P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 06/02/1995, filho(a) de YUANJU LU e XIUFANG WEI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Fica o(a) senhor(a) CHEN CIYAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V334710W (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 21/02/1969, filho(a) de CHEN YUEYI e LI HUILIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) JIANCHAO SU, Registro Nacional Migratório nº V561513H (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/03/1989, filho(a) de SU PINGSHUN e SU XING JIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QIAOYING LI, Registro Nacional Migratório nº G147474K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/10/1990, filho(a) de JIN XI YANG e SHENG LI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil e a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ZIHAO SU, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GUIXIANG WU, Registro Nacional Migratório nº V619853D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/02/1979, filho(a) de LIU QIJIAO e WU KURUN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR Agente Policial Federal Mat 8371
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de RAFAEL PEREZ CASTRO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V777793-9, natural do México, nascido(a) aos 02/03/1980, filho(a) de FERNANDO PEREZ LOPEZ e LUCIA CASTRO CASTRO, tendo em vista de ter se ausentado do País por período superior a dois anos com apresentação de justificativa pela Declaração - 35232591, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Dec. nº 9.199/17. Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório "Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório c/ defesa (35492187)", corroborado pelos Despachos NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (35546150) e DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (35546376).
NOTIFICA O EXPULSANDO JHON JAIRO CRUZ QUINTERO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YINGWEI WU, Registro Nacional Migratório nº V913655Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/09/2008, filho(a) de MEIDAN HE e GUIXIANG WU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de JOHNNY MARION KISNER, cidadão italiano , RNM nº V295199H, tendo em vista ter sido verificado que o estrangeiro em questão ausentou-se do país por prazo superior a 02 (dois) anos e que a permanência concedida MJ, para estrangeiro com base em casamento ou prole brasileira. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 35271901.
NOTIFICA O EXPULSANDO QUERUBIN CASTILLO SANCHEZ ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fica o(a) senhor(a) WANJUAN LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042130I (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 30/06/1992, filho(a) de ZUOJI RAO e ZHUOHUA LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a ausência da fundamentação legal com a saída do familiar chamante JONATAS LIANG LI e pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35883726, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III do Decreto nº 9.199/17.