Notificar a impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO, sem julgamento do mérito, por conta da intempestividade da apresentação. auto acima citado MANTIDO.
Rio de Janeiro
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIECHANG LI, Registro Nacional Migratório nº F042030M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/06/1991, filho(a) de GUANHAO LI e MULIN ZHOU, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WANJUAN LIANG, Registro Nacional Migratório nº F042030M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/06/1992, filho(a) de ZUOJI RAO e ZHUOHUA LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135,I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0133_00260_2024
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0133_00263_2024
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XINGTAO LIANG, Registro Nacional Migratório nº G471343Q (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1993, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZHENZHEN ZHU, Registro Nacional Migratório nº G391783U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/05/1992, filho(a) de ZHU SONGAN e GUAN BIYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CUILAN LI, Registro Nacional Migratório nº G347945U (ATIVO), nacional de XXXX, nascido em 09/04/1990, filho(a) de LI JIANYING e LI LIUME, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0133_00141_2024
Fica o(a) senhor(a) CHEN YUANYUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G088065F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1991, filho(a) de RUI ZHI WANG e SHENG XI CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG, conforme despacho 35723246, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) WENJING MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G185525F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/07/1992, filho(a) de JIAQIANG MAI e JINXIAN CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, , pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG, conforme despacho 35769005, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de Junho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a rua luiz leopoldo femandes pinheiro, 514/202 centro niteroi, classificado (a)como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° YB7375188,tendo ingressado no país em 04/02/2024, pelo EROPORTO INTERNACIONAL GOV.ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 04/02/2159, prorrogado até 17/08/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo,
Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de Junho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a rua luiz leopoldo femandes pinheiro, 514/202 centro niteroi, classificado (a)como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° YB7375188,tendo ingressado no país em 04/02/2024, pelo EROPORTO INTERNACIONAL GOV.ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 04/02/2159, prorrogado até 17/08/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo,
Notificação sem efeito pela interposição de recurso hierárquico Aos (A) (18) dezoito dia(s) do mês de Junho, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matrícula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante LEONARDO BRAMA, filho (a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, nacional do pais ITÁLIA, nascido (a) aos (a) 03/05/1988, sexo Masculino, com endereço sito a rua luiz leopoldo femandes pinheiro, 514/202 centro niteroi, classificado (a)como 10 - PERMANENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° YB7375188,tendo ingressado no país em 04/02/2024, pelo EROPORTO INTERNACIONAL GOV.ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 04/02/2159, prorrogado até 17/08/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo,
Instaurar, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017, Procedimento Administrativo de Deportação do estrangeiro KAMIL OMAR AQRABAWI, de nacionalidade POLONESA, data de nascimento 08/10/1995, portador do documento de viagem nº EU1360349, tendo em vista que no processo 08460.004657/2023-35 " Dossiê Perda de AR (35612082)" restou demonstrado permanece no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.
Fica o(a) senhor(a) HUANG JIANREN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0880689 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/12/1986, filho(a) de GUO QIANG HUANG e XIAN YU YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/ de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35785769, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WU YONGCONG, Registro Nacional Migratório nº V8722689 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/08/1985, filho(a) de WU RONGFU e HUANG QINGCHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JOÃO WU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LI CHANA, Registro Nacional Migratório nº V872254K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/02/1978, filho(a) de LI DAQUAN e LIU XIAOJI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JOÃO WU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Fica notificado o KAMIL OMAR AQRABAWI a prestar defesa em 10 dias
Com tudo, com base nos artigos 7 e inciso I do artigo 12 da Instrução Normativa 198/2021 DG/PF, considerando todos os documentos anexados e diligências efetuadas, observa-se a falta de qualquer meio de comprovação da alegada capacidade financeira diminuída do estrangeiro, não havendo fato novo a ser considerado. Assim, DECIDO PELA MANUTENÇÃO INTEGRAL do auto de infração 0178_00028_2024, o qual estabeleceu multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao estrangeiro Weizhi Zhou, por ter ultrapassado em 3.303 (três mil, trezentos e três dias) o prazo de estada legal no país. - Neste momento comunicamos ainda a possibilidade de interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 dias após publicação desta decisão, nos termos do artigo 110 da Lei 13445/17, parágrafo 8 do artigo 309 do Decreto 9199/17 e artigo 8 da Instrução Normativa 198/2021.