notificação preliminar de perda de residência ZHONG JIANBIAO SEI nº 08458.001272/2024-46
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZHONG JIANBIAO, Registro Nacional Migratório nº V6462260 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em XXXX, filho(a) de LIANG AIDI e ZHONG WUZI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
02/07/2024 18h25