notificação inicial de perda de residência ZHONG JIANBIAO SEI nº 08458.001272/2024-46
Fica o(a) senhor(a) ZHONG JIANBIAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6462260 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 22/01/1986, filho(a) de LIANG AIDI e ZHONG WUZI NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 36078285, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
12/07/2024 08h18