notificação inicial de perda de residência ZHENZHEN ZHU SEI nº 08458.001055/2024-56
Fica o(a) senhor(a) ZHENZHEN ZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G391783U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/05/1992, filho(a) de ZHU SONGAN e GUAN BIYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a saída de JÚLIA ZHU LIANG por prazo superior a dois anos do Brasil e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35904039, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Atualizado em
28/06/2024 16h08