notificação inicial de perda de residência ZHENYE CHEN SEI nº 08458.001550/2024-65
Fica o(a) senhor(a) ZHENYI CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F130261C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/09/1990, filho(a) de DIFU CHEN e JINGXIA CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MATHEUS CHEN, conforme despacho 36642976, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
21/08/2024 16h29