notificação inicial de perda de residência YUHAO YANG SEI nº 08458.001351/2024-57
Fica o(a) senhor(a) YUHAO YANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3969269 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 22/11/1984, filho de FANGZHAO HUANG e FANGSEN YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, a ausência da fundamentação legal com a saída do familiar chamante, conforme despacho 36470900, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/08/2024 07h29