notificação preliminar de cancelamento de residência YOUZHU CHEN Referência: Processo SEI nº 08458.002121/2024-13
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) YOUZHU CHEN, Registro Nacional Migratório nº F1525568 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/09/1962, filho(a) de SHENGBIAO CHEN e DONGXIANG ZHAN, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa quanto ao fato de seu chamante o Sr, YI ZHOU ser registrado no Brasil como REUNIÃO FAMILIAR , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois seu FILHO o Sr, YI ZHOU, não podia chama-lo em reunião familiar conforme o art. 136, II, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País;
Atualizado em
10/10/2024 17h36