notificação inicial de cancelamento de residência YOUZHU CHEN Referência: Processo SEI nº 08458.002121/2024-13
Fica o(a) senhor(a) YOUZHU CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F1525568 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/09/1962, filho(a) de SHENGBIAO CHEN e DONGXIANG ZHAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois seu FILHO o Sr, YI ZHOU, não podia chama-lo em reunião familiar pois o Sr, YI ZHOU é registrado no Brasil como REUNIÃO FAMILIAR, conforme despacho 37952000, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
23/10/2024 07h47