notificação inicial de perda de residência YONGYONG HUANG SEI nº 08458.000931/2024-27
Fica o(a) senhor(a) YONGYONG HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G128259V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/06/1982, filho(a) de HUICHI CAI e SHOUQUAN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HELOISA HUANG provocando a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 35569269, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Atualizado em
07/06/2024 16h10