notificação inicial de perda de residência YILIAN HUANG SEI nº 08458.000933/2024-16
Fica o(a) senhor(a) YILIAN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1282820 (ATIVO), nacional de China, nascido em 22/03/1991, filho(a) de DAGAI HUANG e XIAOQING LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HELOISA HUANG provocando a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 35569588, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
07/06/2024 16h56