notificação inicial de perda de residência YIHUAN CHEN SEI nº 08458.001350/2024-11
Fica o(a) senhor(a) YIHUAN CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G107267C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 02/01/1984, filho(a) de CHEN JINGQING e PAN MEIQUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JIALE CHEN e pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36439717, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 09h27