notificação inicial de perda de residência YI ZHOU Referência: Processo SEI nº 08458.002097/2024-12
Fica o(a) senhor(a) YI ZHOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºF151601Y (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/04/1990, filho(a) de AIDI ZHOU e YOUZHU CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a a dissolução da União Estável com a MARIA DE JESUS ARAÚJO ROCHA em 19/09/2020, conforme despacho 37952293, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
23/10/2024 07h27