notificação inicial de perda de residência YANXIANG HUANG SEI nº 08458.001208/2024-65
Fica o(a) senhor(a) YANXIANG HUANGX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F016398B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1982, filho(a) de YULING WEN e HANXIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MICHELLY YAYU ZHONG e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36113662, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Atualizado em
12/07/2024 07h41