notificação inicial de perda de residência XIUXIANG CHEN SEI nº 08458.000951/2024-06
Fica o(a) senhor(a) XIUXIANG CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1063982 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/10/1988, filho(a) de SU XUEJUAN e CHEN JIPEI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35792854, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
20/06/2024 13h51