notificação preliminar de perda de residência XIULI CHEN SEI nº 08458.001336/2024-17
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIULI CHEN, Registro Nacional Migratório nº V999609T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/02/1986, filho(a) de CHEN YUYI e CHEN JIEHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Atualizado em
15/07/2024 18h22