notificação inicial de perda de residência XIULI CHEN SEI nº 08458.001336/2024-17
Fica o(a) senhor(a) XIULI CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V999609T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/02/1986, filho(a) de CHEN YUYI e CHEN JIEHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil , conforme despacho 36404482, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
06/08/2024 08h51