notificação inicial de perda de residência XINGBO LIANG SEI nº 08458.001049/2024-07
Fica o(a) senhor(a) XINGBO LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G433267U (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido em 13/02/1991, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JACK LI LIANG e ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35758453 , nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135) do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
20/06/2024 13h39