notificação preliminar de perda de residência XIJUN GUO SEI nº 08458.001260/2024-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIJUN GUO, Registro Nacional Migratório nº G124147P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 05/10/1990, filho(a) de MIN WANG e HAI XING GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante PEDRO GUO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
07/08/2024 08h19