notificação inicial de perda de residência XIAOSHI LIANG SEI nº 08458.001081/2024-84
Fica o(a) senhor(a) XIAOSHI LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V384616V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 29/01/2004, filho(a) de LI XIUFENG e LIANG ZIZHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35883769, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/06/2024 14h14