notificação preliminar de perda de residência XIAO ZHANG Referência: Processo SEI nº 08458.002251/2024-48
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIAO ZHANG, Registro Nacional Migratório nº F108285D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/01/1985, filho(a) de HANLONG ZHANG e GUILAN SUN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III , do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Atualizado em
23/10/2024 11h18