notificação inicial de perda de residência WU YIZHEN Referência: Processo SEI nº 08458.002069/2024-97
Fica o(a) senhor(a) WU YIZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1888012 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 26/08/1994, filho(a) de LUO CHANG MEI e WU NONG GEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CARLOS WU e apresentar justificativa por sua ausência do País por período superior a dois anos, conforme despacho 38081444, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
28/10/2024 07h32