notificação inicial de perda de residência WU YANCI SEI nº 08458.001311/2024-13
Fica o(a) senhor(a) WU YANCI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G155480T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/01/1989, filho(a) de WU QIHUI e ZHANG YUJIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante DAYANA TAN WU, conforme despacho 36330938, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
29/07/2024 11h55