notificação inicial de perda de residência WU GUILONG Referência: Processo SEI nº 08458.002070/2024-11
Fica o(a) senhor(a) WU GUILONG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6198931 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/08/1990, filho(a) de WU QIAOXIA e WU FUHUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 38023431, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
25/10/2024 17h14