notificação inicial de perda de residência
Fica o(a) senhor(a) WENJING MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G185525F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/07/1992, filho(a) de JIAQIANG MAI e JINXIAN CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, , pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG, conforme despacho 35769005, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
18/06/2024 14h44