notificação inicial de perda de residência WENBO WANG SEI nº 08458.000950/2024-53
Fica o(a) senhor(a) WENBO WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G194602M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/01/1991, filho(a) de WANG YOUFANG e WANG CUIJUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MATEUS HAO XU, conforme despacho 35758148, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
20/06/2024 14h16