notificação de manutenção da multa
Com tudo, com base nos artigos 7 e inciso I do artigo 12 da Instrução Normativa 198/2021 DG/PF, considerando todos os documentos anexados e diligências efetuadas, observa-se a falta de qualquer meio de comprovação da alegada capacidade financeira diminuída do estrangeiro, não havendo fato novo a ser considerado. Assim, DECIDO PELA MANUTENÇÃO INTEGRAL do auto de infração 0178_00028_2024, o qual estabeleceu multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao estrangeiro Weizhi Zhou, por ter ultrapassado em 3.303 (três mil, trezentos e três dias) o prazo de estada legal no país.
- Neste momento comunicamos ainda a possibilidade de interpor recurso hierárquico, no prazo de 10 dias após publicação desta decisão, nos termos do artigo 110 da Lei 13445/17, parágrafo 8 do artigo 309 do Decreto 9199/17 e artigo 8 da Instrução Normativa 198/2021.
Atualizado em
20/06/2024 12h00