notificação inicial de cancelamento de residência WEIZHEN YE Referência: Processo SEI nº 08458.002131/2024-41
Fica o(a) senhor(a) WEIZHEN YE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F1366508 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/12/1970, filho(a) de YAN PING YE e AI ZHONG MAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, F1366508 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 04/12/1970, filho(a) de YAN PING YE e AI ZHONG MAO, conforme despacho 38012385, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
24/10/2024 16h54