notificação preliminar de perda de residência WEI ERWEI Referência: Processo SEI nº 08458.002250/2024-01
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WEI ERWEI, Registro Nacional Migratório nº F110087E (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/01/1987, filho(a) de WEI DENGSHUANG e GE SHOULAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante ERIKA WEI e a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Atualizado em
23/10/2024 10h32