notificação inicial de perda de residência WANJUAN LIANG SEI nº 08458.001111/2024-52
Fica o(a) senhor(a) WANJUAN LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F042130I (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 30/06/1992, filho(a) de ZUOJI RAO e ZHUOHUA LIANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a ausência da fundamentação legal com a saída do familiar chamante JONATAS LIANG LI e pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 35883726, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I e III do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/06/2024 14h04