notificação preliminar de cancelamento de residência WANG HENGCHUN Referência: Processo SEI nº 08458.002096/2024-60
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WANG HENGCHUN, Registro Nacional Migratório nº F147593K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 03/03/1964, filho(a) de WANG XIANGRUI e FU YING, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa quanto ao fato de sua chamante a Srª WANG XIAOJING ser registrado no Brasil como REUNIÃO FAMILIAR , através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois sua FILHA Srª WANG XIAOJING, não podia chama-lo em reunião familiar conforme o art. 136, II, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País;
EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR
Agente Policial Federal
Mat 8371
Atualizado em
14/10/2024 15h10