notificação inicial de cancelamento de residência WANG HENGCHUN Referência: Processo SEI nº 08458.002096/2024-60
Fica o(a) senhor(a) WANG HENGCHUN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F147593K (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 03/03/1964, filho(a) de WANG XIANGRUI e FU YING, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois sua FILHA Srª WANG XIAOJING, não podia chama-lo em reunião familiar, conforme despacho 38029688, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art.136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
28/10/2024 07h25