notificação preliminar de cancelamento de residência WANCHUN XU Referência: Processo SEI nº 08458.001596/2024-84
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, I e II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WANCHUN XU Registro Nacional Migratório nº F1590165 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/07/1969, filho(a) de XU QUINGYAN e XING MOYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pelo pedido de autorização de residência com familiar chamante que não reside no Brasil e realizar declaração que MATEUS HAO XU residia, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, I e II, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I - fraude;
II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País;
Atualizado em
26/08/2024 17h11