notificação inicial de cancelamento de residência WANCHUN XU Referência: Processo SEI nº 08458.001596/2024-84
Fica o(a) senhor(a) WANCHUN XU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F1590165 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/07/1969, filho(a) de XU QUINGYAN e XING MOYUN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pelo pedido de autorização de residência com familiar chamante que não reside no Brasil e realizar declaração que MATEUS HAO XU residia, conforme despacho 37170991, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/09/2024 10h27