notificação inicial de perda de residência SUN XIUQIN SEI nº 08458.001354/2024-91
Fica o(a) senhor(a) SUN XIUQIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V581088V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 11/11/1973, filho de XING MULING e SUN WENKAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WANG DENG SUN e pela ausência superior a dois anos do Brasil,, conforme despacho 36470661, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/08/2024 07h41