notificação de perda de residência de Soukeyna Fall, Referência: Processo SEI nº 08458.000785/2024-30
Fica o(a) senhor(a) Soukeyna Fall, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV980344-G (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 13/05/1985, filho(a) de AHMETH FALL e FATOU DIOP THIOUNE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
05/07/2024 13h32