notificação inicial de perda de residência SONGDA LIAO Referência: Processo SEI nº 08458.001443/2024-37
Fica o(a) senhor(a) SONGDA LIAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G107983N (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/01/1986, filho de YUNXIAN XU e XIANJIE LIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JOANA HUANG LIAO e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36867099, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/08/2024 15h32