SOBA NZAZI ALVARO ZAYADIAKO - DECISÃO FINAL
Trata-se de procedimento de cancelamento de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 136 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de SOBA NZAZI ALVARO ZAYADIAKO, cidadão Angolano, RNM nº G337966, tendo em vista robustos indícios de falsidades ideológicas.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 136 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pelo CANCELAMENTO da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório "Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa (38337489)".
Retorne-se o presente processo à DPF/NRI/RJ, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
LEANDRO ALMADA DA COSTA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional
Atualizado em
07/11/2024 13h32